1. Visão geral da revisão
A segunda edição da ABNT NBR 5419, publicada em 10 de março de 2026, cancela e substitui integralmente a primeira edição de 2015. Todas as quatro Partes foram revisadas tecnicamente de forma simultânea, com base na IEC 62305 (Ed. 3, 2024), mas com adaptações e inovações próprias da normalização brasileira. A Consulta Nacional ocorreu entre 21 de julho e 18 de setembro de 2025, conduzida pela CE-003:064.010 do ABNT/CB-003.
As mudanças mais estruturantes são:
- Introdução do conceito de frequência de danos (F) como critério autônomo de proteção
- Consolidação do Anexo F da Parte 2 com mapas coropléticos por município e dados de NG obrigatórios
- Ampliação substancial do glossário técnico (de ~80 para ~137 termos)
- Mudança terminológica de "classe de SPDA" para "nível de proteção do SPDA"
- Criação do Anexo F normativo na Parte 3 com procedimentos detalhados de ensaio de continuidade elétrica
1.1. Quadro-síntese por Parte
| Parte | Pág. 2015 | Pág. 2026 | Principais alterações |
|---|---|---|---|
| Parte 1 | 67 | 75 | Glossário de ~80 para ~137 termos; nova Seção 6.3 (frequência de dano F); inclusão de FV, carregamento de veículos e telefonia móvel no item 5.1.2.1 g); Anexo D ampliado; R2 substituído por F |
| Parte 2 | ~145 | 258 | Nova Seção 7 (frequência de danos F e FT); Anexo E "vago"; Anexo F normativo com mapas coropléticos e tabela NG por município; NG exclusivamente do Anexo F; NDJ consolidado |
| Parte 3 | ~55 | 87 | Terminologia "nível de proteção do SPDA"; Tabela 5 mantém 10 m para NP I e II; Anexo F normativo com 7 procedimentos de ensaio; Seção 7 ampliada; normas de materiais atualizadas |
| Parte 4 | ~75 | 95 | Referência a NBR IEC 61643-31 (DPS para FV em CC); Anexo B ampliado (B.11 a B.15) com equipamentos externos e estruturas interligadas; Anexo D revisado |
2. Parte 1: Princípios gerais
2.1. Escopo
O escopo foi ampliado para cobrir expressamente três situações: novos projetos e execuções, reformas em instalações existentes, e alterações de uso ou características construtivas que afetem a PDA instalada. A edição 2026 inclui uma NOTA explicativa esclarecendo que inspeções, ensaios e substituição de componentes não caracterizam reforma.
2.2. Terminologia
A Seção 3 passou de aproximadamente 80 definições para 137 termos, reordenados alfabeticamente. Novos termos relevantes incluem: "elemento-vítima" (3.56), "frequência de danos" (3.70), "instalador de PDA" (3.73), "projetista de PDA" (3.102), "líder ascendente conectante" (3.77), "líder ascendente não conectado" (3.78), "malha de equipotencialização do solo" (3.83), entre outros.
Destaque: A introdução formal das figuras de "instalador de PDA" e "projetista de PDA" é significativa para a regulamentação profissional e para definição de responsabilidade técnica perante o CREA.
Os Anexos A, B e C passaram a utilizar a nomenclatura "primeira componente positiva", "primeira componente negativa" e "componente subsequente", alinhando a terminologia ao padrão IEC 62305. A Tabela 3, contudo, manteve os termos "primeiro impulso positivo", "primeiro impulso negativo" e "impulso subsequente".
2.3. Conceito de frequência de danos (F)
A mudança conceitual mais relevante da Parte 1 é a introdução, na Seção 6, do duplo critério de avaliação: além do risco R (que já existia), a norma agora exige a avaliação da frequência de danos F para sistemas internos. O antigo risco R2 (perda de serviço ao público) foi formalmente substituído pela frequência de danos F.
Impacto prático: A simples análise de risco R ≤ RT já não é suficiente para todos os cenários. É preciso também verificar F ≤ FT.
2.4. Inclusão de FV, carregamento de veículos e telefonia móvel
O item 5.1.2.1 foi ampliado com a inclusão do item g), listando expressamente "sistemas fotovoltaicos, sistemas de carregamento de veículos e instalações de telefonia móvel" entre as características estruturais relevantes. Na versão 2015, esses elementos não eram mencionados.
2.5. Parâmetros de corrente e Tabelas 3/4
Os valores numéricos das Tabelas 3 e 4 (parâmetros máximos e mínimos das correntes por NP) permanecem idênticos à edição 2015. A Tabela 3 manteve a estrutura com os termos "primeiro impulso positivo", "primeiro impulso negativo" e "impulso subsequente" como subseções separadas.
2.6. Anexos
O Anexo D (parâmetros de ensaio) foi ampliado com novas subseções sobre ionização do solo (D.4.5), efeitos eletro-hidráulicos (D.4.2.6), modelo de queda de tensão ânodo-cátodo (D.4.1.4) e forças eletrodinâmicas (D.4.2.3 e D.4.2.4). O Anexo E ajustou sua nomenclatura de "surtos" para "correntes de surto".
Calcule a frequência de danos F automaticamente
O SPDA Risk Analyzer já está atualizado para a edição 2026, incluindo o cálculo de F, dados de NG por município e memorial descritivo automático.
Conhecer o SPDA Risk Analyzer →3. Parte 2: Análise de risco
3.1. Frequência de danos (Seção 7: nova)
A principal inovação da Parte 2 é a Seção 7, inteiramente nova. Ela institui o conceito de frequência de danos F como métrica paralela ao risco R. A frequência de danos F é definida como o número anual de eventos prejudiciais causados pelas fontes de dano nos sistemas a proteger.
A equação básica é FX = NX × PX, e a frequência total é:
F = FB + FC + FM + FV + FW + FZ
Sistemas críticos: FT máximo = 0,1/ano (impositivo)
Sistemas não críticos: FT = 1/ano (referencial)
O conceito de "sistema crítico" foi formalizado: sistemas cuja falha pode afetar uma comunidade, causar perdas econômicas significativas ou levar a danos físicos ou ameaça à vida.
Impacto prático: Para peritos, em casos envolvendo falha de sistemas eletroeletrônicos (TI, automação, telecomunicações), a análise de risco R isoladamente já não é suficiente. A ausência de avaliação de F configura não conformidade normativa.
3.2. Dados de NG: Anexo F normativo
O Anexo F, que na edição 2015 era informativo, passou a normativo e foi substancialmente ampliado. A principal mudança é a exigência de que os valores de NG utilizados nos cálculos sejam exclusivamente os do Anexo F.
A Seção A.1.3 é taxativa: "Dados obtidos de outras fontes não podem ser utilizados, pois podem comprometer a integridade e a precisão das avaliações." Isso elimina a prática de utilizar dados do INPE, do ELAT ou de outras fontes acadêmicas.
O Anexo F agora inclui mapas coropléticos detalhados (Brasil e cada região) e uma tabela com valores de NG por município, eliminando a necessidade de interpolação visual nos mapas isoceraúnicos da versão anterior.
3.3. Supressão do Estudo de Caso (Anexo E)
O Anexo E, que na versão 2015 continha um estudo de caso informativo com exemplo numérico completo, foi declarado "Vago" na edição 2026. A ausência de exemplo numérico dificultará a aplicação prática por profissionais menos experientes.
3.4. Reorganização estrutural
A Seção 5 foi renomeada de "Gerenciamento de risco" para "Análise do risco". Uma Figura 2 (procedimento para frequência de danos) foi adicionada. A Seção 5.5 (avaliação econômica) passou ao Anexo D como conteúdo informativo.
4. Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida
4.1. Terminologia: classe → nível de proteção
Toda a Parte 3 substituiu sistematicamente "classe do SPDA" por "nível de proteção do SPDA". A correspondência é direta: Classe I = NP I, Classe II = NP II, Classe III = NP III, Classe IV = NP IV. Os valores numéricos são mantidos.
4.2. Subsistema de captação
A Seção 5.3.2 foi substancialmente detalhada. O item 5.3.2.16.6 é uma adição importante: estruturas compostas por armaduras protendidas não podem ser utilizadas como elemento natural do SPDA, devendo-se evitar impacto direto e centelhamentos perigosos nos elementos protendidos. Restrição relevante para estruturas industriais e pontes.
4.3. Subsistema de descida
A Tabela 5 mantém as distâncias de 10 m (NP I e II), 15 m (NP III) e 20 m (NP IV). A tolerância de 20% foi mantida. O item 5.4.1.2 detalha a função do anel intermediário como elemento de distribuição de corrente.
O item 5.4.4.3 acrescenta que não convém que condutores de descida sejam instalados em calhas ou tubulações pluviais, mesmo com isolamento, indicação que na edição 2015 não existia com esta clareza.
4.4. Materiais e normas de referência
A Tabela 7 foi atualizada com referências a normas ABNT específicas por material: NBR 16462 (cobre), NBR ISO 209 (alumínio), NBR 8120/8121 (aço cobreado), NBR 16219/16362 (alumínio cobreado), NBR 16730 (aço galvanizado encordoado) e NBR 5601 (aço inoxidável).
4.5. Ensaios de continuidade (Anexo F: novo/ampliado)
O Anexo F agora contém sete procedimentos distintos de ensaio de continuidade elétrica:
- F.1: Armaduras como descida + aterramento natural (primeira verificação)
- F.2: Armaduras como descida natural apenas
- F.3: Armaduras de fundação como aterramento natural
- F.4: Verificação comprobatória de elementos naturais
- F.5: Condutores de descida não naturais
- F.6: Eletrodo de aterramento não natural
- F.7: Ligação equipotencial
Impacto prático: Para perícias que avaliam a eficácia de SPDAs, o Anexo F fornece critérios objetivos de ensaio como referência normativa. A existência de procedimentos específicos para estruturas em construção versus construídas é particularmente útil para casos de sinistros em obras.
4.6. Inspeção, manutenção e documentação (Seção 7)
O item 7.1.4 declara expressamente: "Não é necessária a realização de medição de resistência de aterramento para a verificação da eficácia do SPDA." Esta formalização normativa é importante para perícias.
A Seção 7.5 detalha a documentação mínima obrigatória:
- Identificação de responsáveis técnicos com número de registro no conselho de classe e documento de responsabilidade técnica
- Premissas da base do estudo de proteção
- Documentação de validação de elementos naturais
- Dados de resistividade do solo com estratificação conforme NBR 7117-1
- Definição do tipo de SPDA (isolado ou não isolado)
5. Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos
5.1. DPS para instalações fotovoltaicas
Referência explícita à ABNT NBR IEC 61643-31 (DPS para instalações fotovoltaicas em CC) nos requisitos de ensaio e à NBR IEC 61643-32 para seleção e instalação. Na edição 2015, a proteção contra surtos em sistemas FV não tinha referência normativa específica dentro da 5419.
5.2. Equipamentos instalados externamente (Anexo B.11)
O Anexo B foi significativamente ampliado com as Seções B.11 a B.15:
- B.11: Medidas de proteção para equipamentos externos (antenas, sensores meteorológicos, câmeras de segurança, sensores de processo industrial)
- B.12: Melhoria de conexões entre estruturas (linhas elétricas isoladas e não isoladas)
- B.13: Integração de novos sistemas internos em estruturas existentes
5.3. Inspeção das MPS (Seção 9)
A Seção 9 foi reestruturada com procedimento, periodicidade e requisitos de medição específicos para as MPS, complementando a inspeção do SPDA da Parte 3.
Automatize sua análise de risco conforme a NBR 5419:2026
Cálculos de R1, R3, R4 e F com dados de NG automáticos por município. Relatório profissional em PDF/DOCX com memorial descritivo.
Experimentar o SPDA Risk Analyzer →6. Implicações para perícias judiciais
6.1. Norma de referência aplicável
A norma de referência para avaliação pericial é a vigente à época do projeto ou execução sob exame. A Seção 7.3.1 da Parte 3:2026 reconhece isso ao mencionar que a inspeção deve verificar conformidade com "sua norma de origem (edição vigente na sua elaboração)". Para novos projetos a partir de março de 2026, a edição 2026 é mandatoriamente aplicável.
6.2. Avaliação de danos a equipamentos eletroeletrônicos
A exigência de avaliação da frequência de danos F amplia significativamente o escopo da análise pericial. Não basta mais verificar se o risco R era tolerável; é preciso demonstrar se F era inferior a FT. Para sistemas críticos (energia, água, telecomunicações), FT = 0,1/ano é impositivo.
6.3. Valor de NG
A obrigatoriedade de uso exclusivo dos dados de NG do Anexo F resolve uma ambiguidade que existia na prática: profissionais utilizavam fontes diversas (INPE, ELAT, mapas da própria 5419) com resultados diferentes. A tabela por município elimina a subjetividade da leitura de mapas isoceraúnicos.
6.4. Documentação técnica
A exigência de documentação mínima detalhada na Seção 7.5 da Parte 3 fornece uma lista de verificação objetiva para avaliação pericial. A ausência de itens como dados de resistividade do solo com estratificação, identificação de responsáveis técnicos ou validação de elementos naturais configurará não conformidade documentável.
6.5. Ensaios de continuidade
O Anexo F da Parte 3 fornece, pela primeira vez, procedimentos normativos específicos para ensaios de continuidade elétrica em diferentes configurações de SPDA. Particularmente relevante para perícias sobre eficácia de descidas e aterramentos naturais em estruturas de concreto armado.
6.6. Medição de resistência de aterramento
A declaração formal de que a medição de resistência de aterramento não é necessária para verificação da eficácia do SPDA pacifica uma controvérsia recorrente em laudos e perícias. O valor de resistência não é critério de aceitação ou rejeição de SPDA.
7. Quadro de transição
A ABNT NBR 5419-1:2026 define em seu Prefácio as regras de transição entre as edições. O entendimento desses prazos é determinante para saber qual edição citar em projetos, laudos e perícias.
7.1. Prazos normativos
Os requisitos da edição 2026 tornam-se plenamente exigíveis 6 meses após a publicação (10 de março de 2026), ou seja, em setembro de 2026. Projetos protocolados em até 180 dias após a publicação ainda podem adotar a edição 2015 como referência.
Na prática, o corte de conformidade ocorre entre o início de setembro e 01 de outubro de 2026. Após essa data, todo novo projeto, análise de risco ou laudo técnico deve referenciar exclusivamente a NBR 5419:2026.
7.2. Quadro-resumo por situação
| Situação | Norma aplicável | Ação requerida |
|---|---|---|
| Projetos novos protocolados até set/2026 | NBR 5419:2015 (permitida) ou 2026 | Profissional escolhe a edição; recomenda-se a 2026 para evitar retrabalho |
| Projetos novos protocolados após set/2026 | NBR 5419:2026 (obrigatória) | Aplicar integralmente a edição 2026, incluindo avaliação de F |
| Reformas de SPDA existente | NBR 5419:2026 | Reavaliar conforme 2026; verificar F para sistemas internos |
| Inspeção de SPDA projetado na vigência da 2015 | NBR 5419:2015 (norma de origem) | Verificar conformidade com a edição de projeto; reportar diferenças em relação à 2026 |
| Perícia judicial sobre SPDA executado antes de 2026 | NBR 5419:2015 | Avaliar pela norma vigente à época; mencionar alterações da 2026 como referência complementar |
| Alteração de uso da estrutura (sem reforma do SPDA) | NBR 5419:2026 | Nova análise de risco R e frequência F conforme 2026 |
7.3. O que fazer com projetos e laudos ancorados na edição 2015
Projetos e laudos elaborados sob a edição 2015 permanecem válidos para as instalações executadas durante sua vigência. No entanto, qualquer nova intervenção, reforma, ampliação, mudança de uso ou nova análise de risco, deve adotar a edição 2026. Laudos de inspeção periódica devem referenciar a norma de projeto original, mas podem incluir observações sobre divergências em relação à edição vigente.
Fonte normativa: ABNT NBR 5419-1:2026, Prefácio, "Os requisitos desta Norma passam a ser exigíveis após 6 (seis) meses da sua data de publicação. Projetos protocolados nos órgãos competentes até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Norma podem ser executados de acordo com a edição anterior."
Confiabilidade verificada: o motor de cálculo do SPDA Risk Analyzer é validado contra os estudos de caso de referência da NBR 5419-2:2026, residência, escritórios, hospital e edifício multifamiliar, e protegido por bateria de testes automatizada executada a cada atualização.
Análise de risco NBR 5419-2:2026 completa em minutos
Todas as exigências da edição 2026: R1, R3, R4, frequência de danos F e NG automático conforme o Anexo F. Plano anual por R$349,90, migre para a norma nova antes do corte de setembro/2026.
Assinar o plano anual →Sobre o autor. Samuel Ribeiro Morais
Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA, perito judicial credenciado no TRT-18, TJGO, TJDFT e TRF-1. Desenvolveu o SPDA Risk Analyzer e utiliza a ferramenta nos próprios laudos e análises de risco.
Este artigo constitui análise técnica comparativa com finalidade informativa e de planejamento profissional. Não substitui a leitura integral da ABNT NBR 5419:2026 em suas quatro Partes.