Artigo Técnico — Julho 2026

Análise de Risco Multizona:
a Seção 6.10 da NBR 5419-2:2026

Quando dividir a estrutura em zonas, como o risco R1 e a frequência de danos F são avaliados por zona e por que a análise multizona exige mais do que uma planilha.

Por Samuel Ribeiro Morais, Engenheiro Eletricista
21 de julho de 2026
Conforme NBR 5419-2:2026

Índice

  1. 1. O que é a análise de risco multizona
  2. 2. Quando dividir a estrutura em zonas
  3. 3. Exemplos práticos de divisão em zonas
  4. 4. Como o risco da estrutura é composto
  5. 5. Por que planilha comum não faz análise multizona
  6. 6. Perguntas frequentes

1. O que é a análise de risco multizona

A NBR 5419-2:2026, Seção 6.10, estabelece que uma estrutura pode ser dividida em zonas com características homogêneas para fins de análise de risco. Em vez de tratar todo o edifício como um bloco único de parâmetros médios, o projetista delimita ambientes internamente coerentes e avalia cada um deles com os dados que efetivamente o descrevem.

Cada zona tem seus próprios parâmetros: tipo de piso, ocupação, presença de pessoas, medidas de proteção existentes, risco de incêndio e sistemas internos. Um subsolo de garagem com piso de concreto e ocupação esporádica não se parece em nada com um centro cirúrgico repleto de equipamentos eletromédicos — e a análise de risco não deveria tratá-los como se fossem o mesmo ambiente.

O objetivo da divisão é a fidelidade do modelo à realidade. Dividir corretamente evita dois erros simétricos e igualmente caros:

Conceito fundamental: a zona é a unidade de cálculo da análise de risco. Os componentes de risco são avaliados zona a zona, com os parâmetros de cada ambiente, e só depois compostos para a estrutura. A análise multizona não é um refinamento estético — é a forma de a análise enxergar o que a média esconde.

2. Quando dividir a estrutura em zonas

A NBR 5419-2:2026, Seção 6.10, não impõe um número de zonas: a divisão é uma decisão técnica do projetista, que deve ser justificada no memorial descritivo. Na prática, os critérios que justificam a criação de zonas distintas são:

O inverso também vale: se a estrutura é homogênea — mesmo uso, mesmo piso, mesmo perfil de ocupação e de proteção em todos os ambientes —, a análise em zona única é adequada e nada na norma obriga a fragmentá-la. O que a NBR 5419-2:2026, Seção 6.10, exige é coerência: a divisão adotada (ou a decisão de não dividir) precisa estar fundamentada no memorial.

Para revisitar o fluxo geral do estudo antes de aprofundar o tema das zonas, consulte o guia sobre como fazer análise de risco de SPDA.

3. Exemplos práticos de divisão em zonas

Três cenários recorrentes na prática de projeto ilustram como a divisão em zonas muda a qualidade — e o resultado — da análise.

3.1. Hospital

Um hospital é o caso clássico de estrutura que não pode ser analisada como bloco único. Uma divisão mínima defensável separa:

Cada uma dessas zonas tem perdas L1 distintas: o mesmo evento de descarga atmosférica produz consequências de gravidade completamente diferente em cada ambiente, e só a análise por zona captura essa diferença.

3.2. Edifício de escritórios

Mesmo um edifício de uso aparentemente uniforme costuma justificar ao menos três zonas:

3.3. Indústria com áreas classificadas

Em plantas industriais, as zonas com atmosfera explosiva exigem tratamento diferenciado: o risco de explosão eleva o fator de perda e concentra a criticidade da análise naqueles ambientes. Enquanto isso, galpões comuns de armazenagem e as áreas administrativas apresentam perfis de risco completamente diferentes. Tratar tudo como uma zona única significaria ou proteger o escritório como se fosse uma área classificada, ou — pior — proteger a área classificada como se fosse um escritório.

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4. Como o risco da estrutura é composto: R1 é a soma das zonas

Aqui está o ponto que separa a análise multizona correta da adaptação improvisada. Conforme a NBR 5419-2:2026, Seção 6.10, o risco R1 da estrutura é a soma dos riscos R1 calculados para cada zona. Não é a média, não é o maior valor isolado: é a soma. Cada zona contribui com sua parcela, e a comparação com o risco tolerável é feita para o total da estrutura.

A consequência prática é direta: uma única zona crítica pode elevar o risco total acima do tolerável, exigindo medidas de proteção que uma análise de zona única — alimentada por parâmetros médios — jamais revelaria. A zona crítica deixa de ser um detalhe diluído e passa a ser visível no resultado final.

Já a frequência de danos F segue outra lógica de composição: ela é avaliada considerando a pior zona. A zona mais desfavorável determina a conformidade — se ela atende ao critério, a estrutura atende; se ela não atende, não há média favorável que salve o estudo.

Um exemplo conceitual torna isso tangível. Num hospital, as salas administrativas, a lavanderia e os corredores podem estar confortavelmente dentro dos limites toleráveis quando avaliados isoladamente. Mas a UTI — com suporte à vida dependente de sistemas internos e ocupantes incapazes de evacuar — pode ser exatamente a zona que define a necessidade de DPS coordenados e blindagem adicional para a estrutura. Na análise multizona, essa exigência aparece com nome e endereço: vem da UTI. Na análise de zona única, ela simplesmente desaparece na média, e o estudo conclui uma falsa conformidade.

Regra de ouro da composição: R1 da estrutura = soma dos R1 de todas as zonas; frequência de danos F = avaliação pela zona mais desfavorável. Quem compõe os resultados de outra forma — média, máximo de R1, F médio — não está aplicando a NBR 5419-2:2026, Seção 6.10.

5. Por que planilha comum não faz análise multizona

As planilhas tradicionais de análise de risco foram construídas para zona única: uma aba, um conjunto de parâmetros, um resultado. Essa arquitetura funciona enquanto a estrutura é homogênea — e desmorona no momento em que a Seção 6.10 entra em cena.

A análise multizona exige replicar toda a cadeia de cálculo por zona, somar R1 corretamente entre as zonas, avaliar F pela pior zona e consolidar tudo num memorial descritivo coerente, com a justificativa da divisão adotada. Isso é estrutura de software, não de planilha. As adaptações manuais — duplicar abas, copiar blocos de fórmulas, montar uma aba-resumo à mão — produzem erros recorrentes e difíceis de auditar:

Foi para eliminar essa classe de erro que o SPDA Risk Analyzer suporta análise multizona conforme a NBR 5419-2:2026, Seção 6.10: as zonas são cadastradas com parâmetros independentes, a composição de R1 e a avaliação de F pela pior zona são feitas pelo motor de cálculo, e o memorial sai consolidado — sem depender da disciplina de quem copia fórmulas entre abas. Para uma comparação mais ampla entre as duas abordagens, veja o guia completo da análise de risco na NBR 5419-2:2026.

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6. Perguntas frequentes

6.1. A divisão em zonas é obrigatória?

Não. É uma faculdade prevista na NBR 5419-2:2026, Seção 6.10. Mas quando a estrutura tem áreas com características de risco claramente distintas, a análise em zona única pode mascarar riscos localizados e comprometer a validade técnica do estudo.

6.2. Quantas zonas devo criar?

O mínimo que represente adequadamente as diferenças reais de risco. Divisão excessiva complica o estudo sem ganho técnico; divisão insuficiente mascara riscos. A quantidade e os limites das zonas devem ser justificados no memorial descritivo.

6.3. R1 é calculado por zona ou para a estrutura?

Ambos: calcula-se o R1 de cada zona e o R1 da estrutura é a soma dos R1 das zonas. A comparação com o risco tolerável RT é feita para a estrutura como um todo.

6.4. Como a frequência de danos F funciona em estruturas multizona?

A avaliação de F considera a zona mais desfavorável. Se a pior zona atende ao critério, a estrutura atende.

Confiabilidade verificada: o motor de cálculo do SPDA Risk Analyzer é validado contra os estudos de caso de referência da NBR 5419-2:2026 — residência, escritórios, hospital e edifício multifamiliar — e protegido por bateria de testes automatizada executada a cada atualização.

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Sobre o autor — Samuel Ribeiro Morais

Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA, perito judicial credenciado no TRT-18, TJGO e TJDFT. Desenvolveu o SPDA Risk Analyzer e utiliza a ferramenta nos próprios laudos e análises de risco.

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Este artigo constitui análise técnica com finalidade informativa e educacional. Não substitui a leitura integral da ABNT NBR 5419:2026 em suas quatro Partes, nem dispensa a responsabilidade de profissional habilitado na elaboração da análise de risco e na definição das zonas da estrutura.